Calculadora de taxas de licenciamento ambiental — Porto Velho/RO | SANELAB

Taxas de licenciamento ambiental municipal — Porto Velho/RO

SANELAB · Consultoria ambiental · Ji-Paraná/RO

Ferramenta de estimativa. Não substitui o cálculo oficial da SEMA — leia os limites.

Os valores são calculados a partir da Tabela F do Subanexo I do Anexo III da Lei Complementar nº 878/2021 (Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho), com a redação dada pela Lei Complementar nº 970, de 18/12/2023, convertidos pela Unidade Padrão Fiscal do Município (UPF) do exercício selecionado.

O enquadramento em porte, potencial poluidor e modalidade de licença segue a Resolução COMDEMA nº 9, de 07/06/2023. A classificação de cada atividade e a competência mostradas aqui reproduzem os anexos dessa resolução; divergências entre a lista municipal e a tipologia estadual são sinalizadas na ficha, quando existirem.

Vale sempre o valor da UPF vigente na data do protocolo do requerimento, e o enquadramento definitivo é o do órgão licenciador.

Vale o valor vigente na data do protocolo do requerimento.

Metodologia

A taxa é obtida em Unidade Padrão Fiscal do Município (UPF) na tabela da lei tributária e convertida para reais pelo valor da UPF do exercício escolhido. O caminho do cálculo é: a atividade fornece o potencial poluidor e a unidade de medida; a medida informada define o porte; porte e potencial juntos definem a modalidade de licença (LAD, LAS, LAPP, LAMP, LAGP ou LAEP), nos termos da Resolução COMDEMA nº 9/2023, arts. 3º a 5º, que reproduzem o art. 6º da Lei Complementar nº 684/2017; e a modalidade indexa a linha da tabela de taxas.

Duas normas distintas atuam em pontos distintos e a ferramenta não as mistura: a classificação da atividade (potencial, unidade, faixas de porte e competência) vem da Resolução COMDEMA nº 9/2023; o valor da taxa vem da Lei Complementar nº 878/2021, Tabela F, com a redação da Lei Complementar nº 970/2023.

Limites desta ferramenta

  • A Licença Ambiental por Declaração (LAD) não tem linha de taxa na Tabela F vigente. A modalidade continua prevista para porte mínimo ou pequeno com potencial baixo, mas a lei tributária em vigor não lhe atribui valor. Nesses casos a ferramenta marca a taxa como indeterminada, e não como zero.
  • A tabela vigente não tem componente de deslocamento. A fórmula "ATL + E" e as faixas de distância a partir da sede da SEMA, que existiam no Anexo I da Lei Complementar nº 684/2017, não foram reproduzidas na Tabela F. Não há, portanto, campo de distância.
  • A taxa de análise de RMA é anual, contada da emissão da licença, ainda que o relatório seja semestral (Portaria ASTEC/GAB/SEMA nº 7/2025, art. 3º). Empreendimentos em LAS são isentos dessa taxa (art. 2º da mesma portaria).
  • Os descontos de microempresa e empresa de pequeno porte e as isenções decorrem da Lei Complementar nº 684/2017, arts. 2º e 3º, cuja vigência nessa parte não foi expressamente revogada pelo Código Tributário. Confirme a aplicação junto à SEMA antes de protocolar.
  • O Anexo I (dispensados) não traz porte nem potencial poluidor, embora a sua própria rubrica anuncie essa classificação. A tabela publicada tem só código CNAE e denominação. Para atividade dispensada a ferramenta não enquadra porte e não calcula taxa de licença.
  • Atividades ausentes dos três anexos da Resolução COMDEMA nº 9/2023 não são classificadas por esta ferramenta. Use o modo manual e trate o resultado como estimativa.
  • A ferramenta não calcula compensação ambiental, multas, EIA/RIMA de empreendimentos sujeitos a exigência específica, nem outorga de uso de recursos hídricos, que não é licenciamento.

Fontes

  • Lei Complementar nº 878, de 17/12/2021 — Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho. SAPL/Câmara Municipal
  • Habilitação de Porto Velho para baixo, médio e alto impacto local — lista de municípios descentralizados. SEDAM/CODEA
  • Lei Complementar nº 970, de 18/12/2023 — altera a Tabela F do Subanexo I do Anexo III da LC 878/2021. D.O.M. nº 3.624, de 19/12/2023. Texto integral (PDF)
  • Lei Complementar nº 684, de 17/10/2017 — enquadramento, isenções e descontos. Texto integral (PDF)
  • Resolução COMDEMA nº 9, de 07/06/2023 — Anexos I (465 linhas, dispensados), II (64, competência estadual ou federal) e III (1.437, licenciáveis pelo Município). Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, ano XIV, nº 3489, de 07/06/2023, a partir da p. 288. Texto integral (PDF)
  • Valor da UPF por exercício — Resoluções GAB/SEMFAZ e GAB/SEMEC, com fundamento no art. 338 da LC 878/2021. SEMEC/Porto Velho

Ferramenta informativa elaborada pela SANELAB. Não é ato administrativo e não vincula a Administração.

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