Calculadora de Taxas — Licenciamento Ambiental Municipal de Ji-Paraná/RO | SANELAB
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Taxas do licenciamento ambiental municipal de Ji-Paraná
Enquadramento de porte e potencial poluidor, verificação do órgão licenciador competente
e cálculo das taxas em UPF-RO, a partir dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.807/2015, com a redação
dada pela Lei Municipal nº 3.145/2017.
A ferramenta segue a lei municipal ao pé da letra, inclusive onde ela divergir da norma estadual — como isso é tratado
Em 109 das 223 atividades que têm correspondente na Resolução CONSEPA nº 4/2019, o potencial
poluidor atribuído pela lei municipal não coincide com o atribuído pela resolução estadual. A taxa é
calculada pelo potencial da lei municipal, porque é ela a norma tributária; a competência é
verificada pelo potencial da resolução estadual, porque é ela que define a tipologia de impacto
local. Quando os dois diferem, a ficha da atividade avisa.
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275 atividades do Anexo I, Tabela 1. A busca ignora acentos e aceita o número do item.
Selecione uma atividade
Vale a UPF vigente na data do protocolo do requerimento.
A lei fixa taxa própria para piscicultura, sem uso das faixas de porte (art. 17, § 4º).
Aplicável se o empreendimento for comprovadamente agroindústria familiar (art. 17, § 4º).
Potencial
Órgão licenciador
Hipóteses que devolvem o processo à SEDAM mesmo em atividade de impacto local
Área de influência direta que ultrapasse os limites territoriais do Município
(Res. CONSEPA 7/2015, art. 1º, § 2º, I; Lei 2.807/2015, art. 6º, XIV).
Localização, desenvolvimento ou impacto direto ou indireto em Terra Indígena ou em Unidade de Conservação estadual ou federal, salvo Área de Proteção Ambiental
(Res. CONSEPA 7/2015, art. 1º, § 2º, II, com a redação da Res. CONSEPA 9/2017).
Supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóvel rural — sempre da SEDAM.
A supressão decorrente de licenciamento de impacto local em área urbana é autorizada pelo
próprio município (Res. CONSEPA 7/2015, art. 1º, § 3º).
Outorga de direito de uso de recursos hídricos — da SEDAM ou da ANA, conforme o domínio do
corpo d'água. Não é licenciamento e não está nas tabelas desta lei.
Atividade de alto potencial poluidor pela Resolução CONSEPA nº 4/2019 — Ji-Paraná está
habilitado apenas para baixo e médio (Lei 3.145/2017, art. 4º).
Divergência entre a lei municipal e a Resolução CONSEPA nº 4/2019
Potencial poluidor divergente entre as duas normas
Correspondência com a lista estadual não é literal
Defeito na faixa de porte da lei
Observação sobre este item
Porte — Anexo I, Tabela 2 · texto literal das faixas